Trancamento de matrícula

É concedido o trancamento de matrícula, que é a suspensão do vínculo obrigacional do Contrato e a reserva da vaga pelo prazo determinado no Regimento da IES, podendo o discente requerer a renovação de matrícula para o próximo período letivo, no prazo fixado em Calendário Acadêmico, mediante requerimento no Portal do Aluno.

O trancamento é somente concedido a partir do segundo semestre dos cursos, limitando-se a duas vezes, devendo ser requerido até o decurso da primeira metade do semestre letivo, por tempo expressamente estipulado ao ato, que é o prazo máximo de 02 (dois) anos letivos, ou seja, 04 (quatro semestres letivos), incluindo aquele em que foi concedido o trancamento.

Poderá ser concedido trancamento de matrícula, em caráter especial, nos casos de acidentes graves, doenças infectocontagiosas e situações em que haja necessidade de acompanhamento médico.

Este trancamento não será retroativo e deverá ser anexado ao requerimento laudo médico elaborado por autoridade competente.

Não é permitido o trancamento de matrícula:

  • No primeiro ou último semestre acadêmico do curso e/ou após o decurso de 25% do semestre acadêmico, se o estudante estiver reprovado por falta.

Não será admitido o trancamento parcial de disciplinas no semestre. 

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