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O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC e ofertados por instituições de educação superior não gratuitas aderentes ao programa.

inscrições do fies 2023.1

O novo FIES é um modelo de financiamento estudantil moderno, que divide o programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo FIES traz melhorias na gestão do fundo, dando sustentabilidade financeira ao programa a fim de garantir a sustentabilidade do programa e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior.

Documentos

Fique atento: caso seja selecionado no FIES 2023.2, você deverá providenciar a documentação exigida pelo MEC no prazo estabelecido pelo edital. Confira os documentos necessários e prepare-se com antecedência.

Como enviar sua documentação para análise

Após complementar suas informações no FiesSeleção, abra um chamado através do nosso whatsApp clicando aqui. O prazo é de 5 dias (contados a partir da complementação da inscrição). Depois, o estudante terá um prazo de 10 dias para providenciar os documentos necessários para Fies 2023.1 e comparecer ao agente financeiro para formalizar o contrato. A documentação exigida tem como finalidade facilitar a identificação do estudante, bem como a de cada membro do seu grupo familiar. Também comprova os rendimentos e o endereço do contratante.

Para a entrevista 2022.1 FIES

1. RG e CPF do aluno e dos demais membros do grupo familiar maior de idade seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó). Menores de idade, certidão de nascimento;

2. Histórico Escolar do Ensino Médio. (aluno)

3. Seguro Prestamista

4. Certidão de Casamento, Divórcio ou Separação Judicial de todos os membros do grupo familiar, conforme o caso;

5. Certidão de óbito se houver caso de morte no grupo familiar;
Salvo em caso de dúvidas será apresentado, somente um dos seguintes comprovantes de condições de moradia do aluno e dos membros do grupo familiar.

6. Comprovante de condições de moradia em nome do aluno e membros do grupo familiar apresentando:

6.1 – Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).

6.2 – Contratos de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

6.3 – Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

6.4 – Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

6.5 – Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Receita Federal do Brasil – RFB.

6.7 – Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

6.8 – Fatura de cartão de crédito.

6.9 – Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.

6.10 – Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

6.11 – Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

6.12.- Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA Salvo em caso de dúvidas será apresentado, somente um dos seguintes comprovantes de rendimento do aluno e dos membros do grupo familiar.

Assalariados

• Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.
• Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.
• Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
• CTPS registrada e atualizada.
• CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
• Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.

Atividade Rural

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

Aposentados e Pensionistas

• Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição
• Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http://www.mpas.gov.br.

Autônomos

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Profissionais Liberais

• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

Sócios e Dirigentes de Empresas

• Três últimos contracheques de remuneração mensal.
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
• Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.
• Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
• Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
• Para comprovar que o aluno ou membro familiar não tem vínculo empregatício:
• Carteira de trabalho (pág. da foto, qualificação civil e pág. do último contrato assinado e a pág. seguinte em branco) do
aluno e dos demais membros do grupo familiar.
• Para o aluno ou membro do grupo familiar que não possui Carteira de trabalho, retirar junto aos órgãos abaixo relacionados o nada consta:
• INSS (Nada consta da Previdência) Qualquer posto de atendimento
• Estado (Nada consta do Estado) site www.certidaoprevidencia.ba.gov.br
• Município (Nada consta do Município) – IPS – (em frente ao Colégio Central).

Contratação

• Após concluir a contratação no agente financeiro enviar o contrato através do WhatsApp

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