CPA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
O QUE A CPA?
A sigla CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e é responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de avaliação institucional.
Qual o objetivo da CPA?
O objetivo da CPA é promover a melhoria da qualidade da educação superior por meio do processo de Avaliação Institucional como instrumento norteador das ações e transformações necessárias ao pleno desenvolvimento da Instituição. Os instrumentos de avaliação (questionários) desenvolvidos pela CPA constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão. Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.
Funções da CPA
Para tanto, as funções da CPA são:
I – Planejar o processo e elaborar o projeto quinquenal de autoavaliação institucional com efetiva participação da comunidade e compromisso dos dirigentes, definindo objetivos; estratégias, metodologias, recursos e cronograma das ações avaliativas, obedecendo a periodicidade do PDI;
II – Conduzir o processo anual de autoavaliação;
III – Propor e acompanhar a implementação de ações formativas;
IV – Acompanhar os processos de avaliação externa da FBBR e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE);
V – Implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de autoavaliação;
VI – Orientar os trabalhos das Comissões Setoriais de Avaliação;
VII – Fomentar a produção e a socialização do conhecimento na área de avaliação;
VIII – Avaliar as dinâmicas, procedimentos, e mecanismos internos de avaliação já existentes na Instituição para subsidiar os novos procedimentos;
IX – Articular-se com as Comissões Próprias de Avaliação de outras IES e com a CONAES;
X – Elaborar o relatório anual de autoavaliação e encaminhá-lo à Diretoria de Informação e Avaliação Institucional (DIAI), pelo menos, 03 (três) dias úteis, antes do prazo previsto para a postagem no Sistema e-MEC, segundo a legislação pertinente ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
XI – Elaborar, implementar e zelar pela execução do projeto de avaliação institucional em todos os campi da FBBR;
XII – Sensibilizar e estimular a participação da comunidade acadêmica no processo de Avaliação Institucional;
XIII – Buscar condições para que a avaliação esteja integrada à dinâmica da FBBR, assegurando a interlocução com segmentos e setores institucionais;
XIV – Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação nas Unidades Acadêmicas e demais setores da FBBR;
XV – Elaborar e apresentar sistematicamente resultados da Avaliação Institucional