Reingresso

Antes do término do prazo de trancamento, o estudante deverá informar a Secretaria Acadêmica quanto à data da reabertura de sua matrícula, cujo pedido deverá ser feito de acordo com o prazo determinado no Calendário Acadêmico, cumprindo o encargo fixado no contrato firmado pela instituição. Não havendo solicitação de retorno no devido prazo, a matrícula será cancelada em razão de caracterizar-se situação de abandono de curso.

Para o retorno do estudante que abandona o curso importa existência de vaga no curso e/ou viabilidade de integração curricular no tempo máximo para o curso.

Na reabertura da matrícula, o estudante poderá ser reenquadrado na matriz curricular vigente, respeitando as turmas disponíveis no momento do retorno.

O retorno aos estudos obriga o estudante que tiver trancado a matrícula a cumprir o currículo vigente à época do ingresso.

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