Os alunos que se encontram impossibilitados de comparecerem às aulas poderão fazer jus ao Acompanhamento Domiciliar, de acordo com os motivos e critérios abaixo elencados:
- Alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infeções, traumatismos ou outras condições mórbidas que provoquem incapacidades física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que esporádicas, conservadas as condições intelectuais e emocionais necessário prosseguimento da atividade escolar (Decreto-Lei 1044/69).
- Estudantes grávidas, a partir do 8° mês de gestação e durante 120 (cento e vinte) dias (Lei 6202/75).
- Alunos amparados pelo Decreto-Lei 715/69, matriculados em órgão de Formação de Reserva ou reservista, que sejam obrigados a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, por período superior ao mínimo exigido pela IES para o Atendimento Domiciliar.
- Estudantes convocados pelo Tribunal de Justiça para atuar como ingressantes do corpo de jurados, por período superior ao mínimo exigido pela IES para o Acompanhamento Domiciliar.
O aluno que se encontre em uma das situações especificadas no artigo anterior deverá solicitar Acompanhamento Domiciliar no Portal do Aluno, na aba de Requerimentos, mediante apresentação de um dos documentos abaixo:
- Laudo médico instruído por profissional habilitado, constando as datas de início e de término do período de afastamento, para os casos amparados pelo decreto-lei 1044/69 ou pela Lei 6202/75.
- Declaração do órgão competente, que comprove a convocação do aluno, nos moldes da legislação vigente, constando data de início e término do período de afastamento.
O Prazo para a entrada do requerimento, inclusive de prorrogação do benefício, é de até 3 (três) dias corridos contados a partir da data de emissão do atestado médico ou da declaração do órgão competente, já que o Acompanhamento não é retroativo.
Caso o pedido seja protocolado após o prazo estipulado, o benefício será concedido a partir da data de abertura do requerimento no Portal do Aluno, até o término do afastamento estabelecido no atestado médico ou na declaração do órgão competente. No período anterior à data da solicitação serão computadas faltas.
O período de afastamento não poderá ultrapassar o término do período letivo, conforme Calendário Acadêmico, e será estipulado pela Direção e Coordenação Acadêmica após análise do requerimento e em conformidade com o prazo de afastamento delimitado em laudo médico ou declaração.
Trabalhos e exercícios domiciliares, bem como avaliações, compatíveis com o estado de saúde do estudante, serão programados pelo professor da unidade curricular sob orientação da Coordenação do curso, bem como:
- As unidades de ensino a serem desenvolvidas.
- As especificações das atividades a serem cumpridas pelo aluno (tipo, roteiro, etc.).
- A indicação bibliográfica para o período de assistência, quando for o caso.
- O prazo de entrega e modalidades de envio, sendo compatíveis o envio através do Portal do Aluno, na aba de Recados ou de Produção Acadêmica, ou ainda via e-mail institucional.
- Critérios para avaliação e atribuição de notas.
É vedada ao estudante a realização de provas e trabalhos presenciais durante o período de Acompanhamento Domiciliar.